Atuação
Ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. É realizado perante o juiz, quando existem filhos menores ou incapazes.
É necessário quando não há consenso entre as partes. Envolve um processo mais longo e pode incluir debates sobre guarda, divisão de bens e outros aspectos, sendo conduzido pelo juiz com a participação de advogados.
Realizado em cartório, o divórcio extrajudicial dispensa processo judicial, sendo permitido quando o casal não possui filhos menores ou incapazes. Caso existam filhos nessa condição, é necessário que questões como guarda, convivência e pensão já tenham sido previamente resolvidas judicialmente, além de haver acordo entre as partes. Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático.
Pensão Alimentícia
Guarda e Convivência
Partilha de Bens
Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Quem vai te atender
Graduada pela Universidade Evangélica de Goiás (2008), possui especializações em Direito Civil, Processo Civil e Direito Tributário, além de ser mestranda em Direito.
Com ampla experiência no campo jurídico, é professora na Faculdade Católica de Anápolis e atua como mediadora e conciliadora no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde promove soluções pacíficas e humanizadas para os conflitos.
Patrícia também é membro da Comissão de Direito de Família da OAB, Subseção de Anápolis, e palestrante em temas como compliance e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Especialista em conflitos familiares e sucessórios dedica-se a oferecer atendimento empático e equilibrado, priorizando soluções que minimizem os impactos emocionais e patrimoniais para os envolvidos.
Diferenciais
Elaboramos e revisamos testamentos, garantindo que a vontade do testador seja respeitada e que o patrimônio seja transferido de forma segura para os herdeiros.
Oferecemos soluções estratégicas para a organização do patrimônio, visando garantir a tranquilidade da sua família e evitar conflitos futuros entre herdeiros.
Acompanhamos todo o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, proporcionando economia, agilidade e segurança em todo o processo
Avaliações
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Nara Cíntia Silva2024-06-04
Fiquei muito satisfeita com o atendimento.![]()
Pedro Balduino2024-06-04
Advogadas muito competentes e foram muito atenciosas, recomendo!!![]()
Pedro Soares2024-06-04
Advogadas muito capacitadas conseguiram resolver meus problemas jurídicos com rapidez![]()
Lindemberg Soares2024-06-04
Fui muito bem atendido e resolveram todas minhas pendências judiciais e tbm trouxeram soluções para minha empresa![]()
Ana Beatriz Balduino Rodrigues2024-06-04
Fui muito bem atendida, qualidade indiscutível, recomendo![]()
João Paulo Sousa Rodrigues2024-06-04
Excelentes profissionais !! Elegância e competência no atendimento.![]()
Pablo Carvalho2024-06-04
Ótimo atendimento, profissionais muito competentes recomendo![]()
José Amorim de Oliveira Júnior2024-06-04
Recomendo os serviços do escritório Santos & Pelegrine, pois conta com profissionais de qualidade, como a Alinne Carvalho, uma das sócias-proprietárias, profissional de EXCELÊNCIA.![]()
Leia Ventura2024-06-04
Fui muito bem atendida, obrigada por tudo!![]()
Sonaira Barbosa2024-05-15
Melhor escritório de advocacia de Anápolis! Dedicados e atencisos, atendimento e trabalho impecáveis, profissionais capacitados! Super recomendo!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 26 avaliações
Perguntas Frequentes
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, sendo mais rápido e simples, mas exige que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos (como divisão de bens e guarda de filhos) e não tenham filhos menores ou incapazes. Já o divórcio judicial é necessário quando há desacordos entre as partes ou quando há filhos menores, e o processo ocorre perante um juiz.
A guarda compartilhada é um regime em que ambos os pais dividem de forma equilibrada a responsabilidade e as decisões importantes sobre a vida do filho(a), contudo, a criança terá uma residência fixa com um dos genitores.
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada sempre que houver mudanças nas condições financeiras do responsável pelo pagamento ou nas necessidades do beneficiário, como aumento das despesas com educação, saúde, alimentação, moradia, entre outras.
Para formalizar uma união estável, o casal deve comparecer a um Cartório de Notas e solicitar uma escritura pública, munidos dos documentos pessoais originais, como RG e CPF, e certidões de nascimento ou casamento atualizadas. Declarar a data de início da união e o regime de bens.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, e pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, dependendo da situação de cada caso. Atualmente ainda que haja menores ou incapazes, se for consensual, poderá ser realizado diretamente no cartório.
O testamento é um documento que garante que sua vontade sobre a divisão do patrimônio seja respeitada após sua morte, evitando conflitos entre os herdeiros e assegurando que seus desejos sejam cumpridos conforme a lei.
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