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Você sabia que é possível um filho receber mais herança que o outro? Sim, isso é permitido desde que respeitadas as regras legais!

A herança envolve todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. É a soma de imóveis, investimentos e outros ativos que devem ser divididos de acordo com a lei ou com um testamento.

Quem tem Direito à Herança?

Os herdeiros podem ser:

  • Legítimos: herdeiros necessários como filhos, cônjuge e pais.
  • Testamentários: escolhidos diretamente em testamento.

Vale lembrar que, de acordo com a legislação brasileira, a herança é dividida em:

  • Legítima: 50% do patrimônio reservado aos herdeiros necessários.
  • Disponível: os outros 50% que podem ser deixados a qualquer pessoa que o falecido
    escolher.

Exemplo Prático:

Imagine que João, pai solteiro, tenha um patrimônio de R$ 1.000.000,00 e três filhos:
Maria, João e Ana. Pela lei, ele deve destinar metade da herança entre os três filhos igualmente. A outra metade, chamada de parte disponível, João decide deixar inteiramente para Maria.

Com isso, a divisão seria:

  • Maria: R$ 666.666,66 (50% da parte disponível + 16,66% da legítima)
  • João e Ana: R$ 166.666,66 cada (16,66% da legítima para cada um.

Mesmo que essa decisão seja incomum, ela é possível e válida. Isso demonstra a importância de entender as regras sucessórias e como um planejamento cuidadoso pode ajudar a moldar um futuro que atenda aos desejos do falecido.

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